Retribuição Mínima Mensal Garantida, Indexante de Apoios Sociais, Despesas de deslocação e subsídio de refeição, valores a vigorar em 2023

Retribuição Mínima Mensal Garantida, Indexante de Apoios Sociais, Despesas de deslocação e subsídio de refeição, valores a vigorar em 2023

1.  Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG):

O valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)a vigorar no ano de 2023 é de setecentos e sessenta euros (760,00€).

2. Indexante de Apoios Sociais (IAS):

O valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) a vigorar no ano de 2023 é de quatrocentos e oitenta euros e quarenta e três cêntimos (480,43€).

Obs.: É sobre este indexante que os gerentes e administradores sem remuneração descontam para a Segurança Social (quando abrangidos).

3. Subsídio de Alimentação

O limite para isenção para subsídios de alimentação passou a ser de 5,20€. Se for atribuído em vales de refeição (cartão alimentação) esse limite é de 8,32€.

4. Deslocações ao Quilómetro

Em deslocações efetuadas pelo pessoal da empresa, ao serviço da mesma, com viatura própria, o valor a considerar por Quilómetro é de 0,36€.

5. Ajudas de Custo:

Ajudas de custo do pessoal da empresa quando efetuar viagens relacionadas com a atividade:

  • Deslocações no país: 50,20€
  • Deslocações no estrangeiro: 89,35€

Obs.: As ajudas de custo só podem ser atribuídas em deslocações superiores a 20 Km do “domicílio necessário” (local habitual de trabalho).