1. Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG):
O valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)a vigorar no ano de 2023 é de setecentos e sessenta euros (760,00€).
2. Indexante de Apoios Sociais (IAS):
O valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) a vigorar no ano de 2023 é de quatrocentos e oitenta euros e quarenta e três cêntimos (480,43€).
Obs.: É sobre este indexante que os gerentes e administradores sem remuneração descontam para a Segurança Social (quando abrangidos).
3. Subsídio de Alimentação
O limite para isenção para subsídios de alimentação passou a ser de 5,20€. Se for atribuído em vales de refeição (cartão alimentação) esse limite é de 8,32€.
4. Deslocações ao Quilómetro
Em deslocações efetuadas pelo pessoal da empresa, ao serviço da mesma, com viatura própria, o valor a considerar por Quilómetro é de 0,36€.
5. Ajudas de Custo:
Ajudas de custo do pessoal da empresa quando efetuar viagens relacionadas com a atividade:
- Deslocações no país: 50,20€
- Deslocações no estrangeiro: 89,35€
Obs.: As ajudas de custo só podem ser atribuídas em deslocações superiores a 20 Km do “domicílio necessário” (local habitual de trabalho).