RNH - Estatuto Fiscal Especial para Pessoas Singulares

RNH – Estatuto Fiscal Especial para Pessoas Singulares

Todos nós no âmbito das nossas escolhas profissionais e pessoais procuramos para além de outras vertentes de índole pessoal, as escolhas mais acertadas no âmbito fiscal.

Portugal com a criação do Regime dos Residentes não Habituais criou condições, que aliadas a outros fatores como a segurança, o clima, a qualidade de vida, que permitem atrair não residentes para o nosso país.

De modo a compreender melhor este regime de seguida elaboramos um resumo acerca do mesmo.

Principais questões relacionadas com a obtenção do estatuto:

I – Requisitos para obter o RNH

a) Registar-se como residente fiscal em Portugal no ano em que altera a sua residência para cá;

b) Não ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos cinco anos fiscais anteriores àquele em que se torna residente em Portugal;

c) Submeter o pedido de inscrição no regime do Residente Não Habitual (RNH) até 31 de março do ano seguinte àquele em que se torna residente fiscal em Portugal.

II – Vantagens do regime

a) As pensões ficam sujeitas a uma taxa de tributação máxima de 10%;

b) Os rendimentos do trabalho dependente e independente auferidos no exercício de uma atividade de elevado valor acrescentado ficam sujeitos à taxa de 20%. Estas atividades encontram-se identificadas na Portaria 12/2010, de 7 de janeiro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 230/2019, de 23 de junho). Exemplo destas atividades são: Médicos, Especialistas em Tecnologias de Informação, Diretores, etc.

c) Os rendimentos de fonte estrangeira poderão ser isentos de tributação em Portugal, se determinadas condições se encontrarem cumpridas. Por exemplo, dividendos, juros e rendimentos prediais de fonte estrangeira encontram-se isentos de tributação em Portugal, desde que não sejam provenientes de paraísos fiscais com quem Portugal não celebrou uma Convenção para evitar a dupla tributação.

III – Duração do regime

O regime dura 10 anos fiscais. O nosso ano fiscal é compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.

IV – Onde solicitar o pedido

O pedido é solicitado eletronicamente no Portal das Finanças, mediante acesso através da sua senha de acesso ao mesmo.

V – Prazo para solicitar a inscrição no RNH

O pedido de inscrição deverá ser submetido até 31 de março do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal em Portugal.

VI – Decisão do Pedido de Inscrição

A decisão do pedido de inscrição demora entre 1 e 2 dias úteis.

Para mais informação consulte o folheto informativo da Autoridade Tributária.