Escolher a forma legal da atividade empresarial
Pode decidir abrir a atividade em nome individual ou constituir uma empresa.
Em nome individual pode optar por exercer como empresário sem contabilidade organizada ou com contabilidade organizada.
Se optar pela constituição de uma empresa, as opções são:
- Sociedade por quotas (mínimo 2 sócios)
- Sociedade unipessoal por quotas (1 só sócio)
- Sociedade Anónima
Optando pela sociedade deve ser definido antes da constituição
Objeto da sociedade: Deve definir e colocar por escrito quais as atividades que a empresa vai desenvolver ou espera vir a desenvolver.
Sócios: Definir o número de sócios e qual a percentagem de cada um no capital.
Sede social: Será a morada de correspondência e sede fiscal da empresa.
Capital social: Definir qual o capital social da empresa. Não existe um valor mínimo nem máximo, embora algumas atividades sujeitas a licenciamentos especiais possam ter a obrigatoriedade de um valor mínimo de capital social. É sempre sugerível que o capital social mínimo seja razoável.
Gerente: A sociedade terá de ter pelo menos 1 gerente. Pode ser um dos sócios ou alguém externo à sociedade.
Constituição da sociedade
Constituir a empresa online: A empresa online permite a criação de sociedade unipessoais por quotas, por quotas e anónimas, com recurso a um certificado digital, podendo ser usado o cartão de cidadão e a assinatura digital qualificada associada ao mesmo.
Constituir a empresa na hora: Nos balcões de empresa na hora é possível constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima, bastando os sócios fazerem-se acompanhar de todos os documentos necessários. Este é um processo muito simples e célere e em pouco tempo é possível dar seguimento a todos os procedimentos necessários.
Constituir a empresa de forma tradicional: A criação da empresa por este método implica uma série de passos em diferentes entidades e em momentos distintos, tais como: o pedido de certificado de admissibilidade, o depósito do capital social da empresa, a preparação do pacto social, a entrega da declaração de início de atividade e o registo e inscrição na segurança social
Iniciar a atividade
Antes de se preparar para iniciar a atividade é necessário proceder ao cumprimento de mais uma obrigação legal. Terá que ser efetuado o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), que mais não é, do que a informação acerca dos beneficiários efetivos da sociedade, nomeadamente as pessoas singulares que detém direta ou indiretamente o capital social e os gerentes ou administradores da mesma.
Após a constituição da sociedade é necessário abrir uma conta bancária em nome da empresa e depositar o valor do capital social. Poderá optar pelo depósito do capital em 5 dias após a constituição ou até ao final desse exercício económico.
O início de atividade tem que ser entregue até 15 dias após a data da constituição da sociedade. A declaração de início de atividade é entregue pelo contabilista certificado em papel ou online na Autoridade Tributária.
Só depois a empresa poderá iniciar a atividade económica, com compras, vendas e outros gastos inerentes à mesma.
Links uteis:
Guia para o seu negócio: https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/guia-a-a-z
Empresa na hora: https://justica.gov.pt/Servicos/Empresa-na-Hora
Empresa online: https://eportugal.gov.pt/espaco-empresa/empresa-online
Portal do financiamento: https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home
Apoios à criação de empresa: https://www.iefp.pt/empreendedorismo